PETIÇÃO ANTI-BARRAGEM
SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO
Vale do Tâmega
(Cabeceiras de Basto / Mondim de Basto / Celorico de Basto / Amarante)
OUTUBRO v 2008
PETIÇÃO ANTI-BARRAGEM
1. O Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), contempla a construção de cinco barragens, concentradas na bacia hidrográfica do Tâmega, todas a montante da cidade de Amarante.
2. Logo à partida, cinco centrais hidroeléctricas no espaço restrito da sub-bacia duriense do Tâmega, (uma bacia hidrográfica classificada como sensível, por particularmente exposta a fenómenos de eutrofização) para um total de 10 empreendimentos decididos no conjunto do programa para o todo nacional, prenunciam um sacrifício desmesurado para as populações do vale.
3. Com o anúncio da concessão da construção e exploração da «Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP, S.A., e das duas barragens no rio Tâmega (Daivões e Vidago) e outras duas em cursos afluentes (rio Beça - Padroselos, e rio Torno/Louredo - Gouvães), à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A a problemática da «cascata do Tâmega» agudizou-se.
4. Transparecendo que o programa foi linearmente determinado pelo lucro mais imediato, assim é que faz tábua rasa dos valores a sacrificar, seja a nível do património histórico e natural, da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, do valor multidimensional da água, num processo desenfreado e impenitente, que desembocará na completa implosão do vale e na artificialização do Tâmega, da nascente até à foz, pervertendo toda a ordem sistémica e as condições ambientais de suporte natural de vida.
5. Outra pedra de toque desta supremacia do lucro, é o equacionado transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo - Vila Real) para a bacia do rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar), de modo a alimentar os caudais na barragem de Gouvães, e que, a avançar, irá arrasar irreversivelmente as majestosas e únicas «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto).
6. Por outro lado, a barragem projectada para Fridão, comporta uma «grande» construção betonada erigida em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega, 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico de Amarante.
7. Para montante, vai estender-se por cerca 42 quilómetros inundando, nos concelhos de Basto os terrenos mais férteis do vale do Tâmega, diversas praias fluviais, e núcleos de assinalável valor histórico e patrimonial, ainda que este tipo de custos estejam sempre implícitos em empreendimentos desta natureza, cujo interesse estratégico se não questiona de base, desde que os ganhos e perdas os justifiquem, numa escala integrada de valores.
8. Mas, em sentido o posto, a proeminência do coroamento da barragem em relação à vizinha cidade de Amarante, segundo o binómio volume-proximidade, passará a constituir uma ameaça inaceitável e sem paralelo, para as populações do Centro Histórico de Amarante, condenadas a viver sob o espectro de serem engolidas pela primeira vaga de uma descarga acidental ou deliberada, por mais remotamente admissível, o que nem este nem qualquer outro qualquer Governo estará legitimado para chancelar, sob pressão, deixando tantas vidas humanas nas mãos do acaso.
9. Apesar destes custos directos ou induzidos, e das ameaças que se perfilam a nível da segurança dos residentes nas zonas ribeirinhas a jusante, o processo corre os seus trâmites, numa cegueira refractária a quaisquer valores do foro das condições de vida das populações locais, do ambiente ou do património cultural e histórico, tantas vezes estruturantes - como no caso de Amarante- de uma cultura secular, e derradeiro esteio de uma economia virada para o turismo, numa região reconhecidamente a mais depauperada do País, a troco de uma ilusória e fugaz animação aquando da construção dos empreendimentos, como o ilustra a albufeira da barragem do Torrão, um desastre ambiental consumado e irreversível, aqui aos pés da cidade de Amarante.
Em síntese, e não contestando a imperiosa necessidade de o País lançar mão às energias renováveis, na medida do sustentável e, dentro destas, ao potencial hidroeléctrico disponível, partindo do que o Programa envolve de excepcionalmente gravoso para as populações do Vale do Tâmega intoleravelmente afectadas pelo PNBEPHE, e com a consciência de interpretar a sua inconformação, vimos recorrer às diferentes instâncias da estrutura do Estado, com jurisdição directa ou indirecta sobre o PNBEPH no sentido de:
- o PNBEPHE, ser reapreciado, também à luz dos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio» visando «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
- conciliar o PNBEPHE, com o quadro de acção comunitária no domínio da política da água», em ordem a, concomitantemente, «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
- respeitar minimamente o quadro legal que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável»;
- ser inequivocamente preservada a integridade do curso livre do rio Olo, as fisgas de Ermelo, e erradicada do programa o previsto transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar);
- e, fundamentalmente, que seja retirado do programa, o escalão de Fridão, cuja concessão e exploração foram adjudicadas, já, à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente, sob pena de a prosseguir, acarretar não só a total descaracterização da cidade, o apagamento da sua economia centrada no turismo, na naturalidade da paisagem e no diálogo do rio com o conjunto monumental do Centro histórico, e mormente, por razão dos compromisso inaceitáveis para a segurança dos residentes nas áreas ribeirinhas imediatamente inundáveis, na eventualidade, ainda que remota, de uma descarga descontrolada.
SALVAR O TÂMEGA E A VIDA NO OLO
Vale do Tâmega
(Cabeceiras de Basto / Mondim de Basto / Celorico de Basto / Amarante)
OUTUBRO v 2008
PETIÇÃO ANTI-BARRAGEM
1. O Programa Nacional das Barragens com Elevado Potencial Hidroeléctrico (PNBEPH), contempla a construção de cinco barragens, concentradas na bacia hidrográfica do Tâmega, todas a montante da cidade de Amarante.
2. Logo à partida, cinco centrais hidroeléctricas no espaço restrito da sub-bacia duriense do Tâmega, (uma bacia hidrográfica classificada como sensível, por particularmente exposta a fenómenos de eutrofização) para um total de 10 empreendimentos decididos no conjunto do programa para o todo nacional, prenunciam um sacrifício desmesurado para as populações do vale.
3. Com o anúncio da concessão da construção e exploração da «Barragem de Fridão» (Amarante) à EDP, S.A., e das duas barragens no rio Tâmega (Daivões e Vidago) e outras duas em cursos afluentes (rio Beça - Padroselos, e rio Torno/Louredo - Gouvães), à eléctrica espanhola IBERDROLA, S.A a problemática da «cascata do Tâmega» agudizou-se.
4. Transparecendo que o programa foi linearmente determinado pelo lucro mais imediato, assim é que faz tábua rasa dos valores a sacrificar, seja a nível do património histórico e natural, da paisagem e dos ecossistemas ribeirinhos, do valor multidimensional da água, num processo desenfreado e impenitente, que desembocará na completa implosão do vale e na artificialização do Tâmega, da nascente até à foz, pervertendo toda a ordem sistémica e as condições ambientais de suporte natural de vida.
5. Outra pedra de toque desta supremacia do lucro, é o equacionado transvase das águas do rio Olo (Lamas de Olo - Vila Real) para a bacia do rio Torno/Louredo (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar), de modo a alimentar os caudais na barragem de Gouvães, e que, a avançar, irá arrasar irreversivelmente as majestosas e únicas «Fisgas» de Ermelo (Mondim de Basto).
6. Por outro lado, a barragem projectada para Fridão, comporta uma «grande» construção betonada erigida em pleno leito fluvial, interceptando e retendo as águas do rio Tâmega, 6 quilómetros a montante de Amarante, a uma altura 110 metros superior à cota de assentamento do núcleo histórico de Amarante.
7. Para montante, vai estender-se por cerca 42 quilómetros inundando, nos concelhos de Basto os terrenos mais férteis do vale do Tâmega, diversas praias fluviais, e núcleos de assinalável valor histórico e patrimonial, ainda que este tipo de custos estejam sempre implícitos em empreendimentos desta natureza, cujo interesse estratégico se não questiona de base, desde que os ganhos e perdas os justifiquem, numa escala integrada de valores.
8. Mas, em sentido o posto, a proeminência do coroamento da barragem em relação à vizinha cidade de Amarante, segundo o binómio volume-proximidade, passará a constituir uma ameaça inaceitável e sem paralelo, para as populações do Centro Histórico de Amarante, condenadas a viver sob o espectro de serem engolidas pela primeira vaga de uma descarga acidental ou deliberada, por mais remotamente admissível, o que nem este nem qualquer outro qualquer Governo estará legitimado para chancelar, sob pressão, deixando tantas vidas humanas nas mãos do acaso.
9. Apesar destes custos directos ou induzidos, e das ameaças que se perfilam a nível da segurança dos residentes nas zonas ribeirinhas a jusante, o processo corre os seus trâmites, numa cegueira refractária a quaisquer valores do foro das condições de vida das populações locais, do ambiente ou do património cultural e histórico, tantas vezes estruturantes - como no caso de Amarante- de uma cultura secular, e derradeiro esteio de uma economia virada para o turismo, numa região reconhecidamente a mais depauperada do País, a troco de uma ilusória e fugaz animação aquando da construção dos empreendimentos, como o ilustra a albufeira da barragem do Torrão, um desastre ambiental consumado e irreversível, aqui aos pés da cidade de Amarante.
Em síntese, e não contestando a imperiosa necessidade de o País lançar mão às energias renováveis, na medida do sustentável e, dentro destas, ao potencial hidroeléctrico disponível, partindo do que o Programa envolve de excepcionalmente gravoso para as populações do Vale do Tâmega intoleravelmente afectadas pelo PNBEPHE, e com a consciência de interpretar a sua inconformação, vimos recorrer às diferentes instâncias da estrutura do Estado, com jurisdição directa ou indirecta sobre o PNBEPH no sentido de:
- o PNBEPHE, ser reapreciado, também à luz dos objectivos da Organização das Nações Unidas (ONU) consagrados na «Declaração do Milénio» visando «pôr fim à exploração insustentável dos recursos hídricos»;
- conciliar o PNBEPHE, com o quadro de acção comunitária no domínio da política da água», em ordem a, concomitantemente, «garantir um uso eficiente, racional e parcimonioso deste recurso», enquanto desígnio orientador da política de gestão da água em Portugal consagrado no «Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água»;
- respeitar minimamente o quadro legal que estabelece «as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas», em concordância com o princípio do «desenvolvimento sustentável»;
- ser inequivocamente preservada a integridade do curso livre do rio Olo, as fisgas de Ermelo, e erradicada do programa o previsto transvase para a barragem de Gouvães (Gouvães da Serra - Vila Pouca de Aguiar);
- e, fundamentalmente, que seja retirado do programa, o escalão de Fridão, cuja concessão e exploração foram adjudicadas, já, à empresa Electricidade de Portugal, S.A. (EDP) pelo Instituto da Água, I.P./Ministério do Ambiente, sob pena de a prosseguir, acarretar não só a total descaracterização da cidade, o apagamento da sua economia centrada no turismo, na naturalidade da paisagem e no diálogo do rio com o conjunto monumental do Centro histórico, e mormente, por razão dos compromisso inaceitáveis para a segurança dos residentes nas áreas ribeirinhas imediatamente inundáveis, na eventualidade, ainda que remota, de uma descarga descontrolada.
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